Lei nº 17.487, de 16 de Janeiro de 2018
A lei nº 17.487, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da lei nº 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição, em todo o Território do Estado de Santa Catarina, da capina química. Adiciona que “A proibição contida no caput deste artigo não se aplica em áreas rurais, nas capinas amadoras em imóveis particulares devidamente protegidos do acesso público e no perímetro urbano dos Municípios, exceto as margens de arroios, rios e lagos.”
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