Acordo deve determinar mudança burocrática em favor do segmento madeireiro
A revogação de lei que exige o registro individual de cada propriedade onde se desenvolve atividades ligadas à silvicultura foi tema de reunião de conciliação, entre representações do segmento florestal, da Secretaria da Fazenda, Fiesc e Fecam, com a intermediação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro De Nadal (MDB).
A lei que trata o tema exige matrícula estadual individualizada por propriedade onde se pratica atividade ligada à silvicultura, mas a queixa do segmento é que mesmo madeireiras de pequeno porte praticam o reflorestamento em várias propriedades. E as de maior porte podem ter atividades em centenas de propriedades, o que causa um emaranhado contábil para acertar o enquadramento tributário.
O acordo foi construído com a participação das federações dos municípios (Fecam) e da Indústria (Fiesc), mais a Associação Catarinense das Reflorestadoras. Prevê a revogação da lei e edição de um decreto elaborado pela Secretaria da Fazenda para regulamentar a tributação com matrícula única por empresa, e especificação do local de onde sai a madeira, de cada propriedade onde ocorre a atividade de extração, de forma a garantir a participação dos municípios na arrecadação de tributos – no caso o ICMS. Segundo o setor, não haverá qualquer prejuízo para os municípios.
O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, prevê a regulamentação por decreto em menos de um mês, já com novas rodadas de entendimentos com as partes interessadas. De Nadal pretende conduzir o trâmite para a revogação da legislação com a participação do colega Nilso Berlanda (PL), que apresentou a proposta de regulamentação tributária do setor no parlamento.