Sancionado projeto de Mauro que fortalece o esporte catarinense e valoriza atletas do estado
Uma iniciativa do deputado estadual Mauro De Nadal voltada à valorização do esporte catarinense acaba de se transformar em lei. Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 19.746, que estabelece novas regras para a participação de atletas nas competições promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
A nova legislação passa a vedar a participação de atletas registrados em entidades esportivas nacionais ou internacionais que não estejam sediadas em Santa Catarina nas competições oficiais organizadas pela Fesporte, como os Jogos Abertos de Santa Catarina (Jasc), Joguinhos Abertos e demais competições intermunicipais.
Valorização dos atletas catarinenses
Pela nova regra, não será permitida a participação de atletas convidados, emprestados ou vinculados a clubes, associações ou federações de outros estados ou países. A participação só poderá ocorrer mediante transferência e homologação do atleta para uma entidade esportiva sediada em Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos nos regulamentos das competições.
Segundo Mauro De Nadal, a iniciativa busca preservar o espírito das competições estaduais e garantir mais oportunidades para atletas que treinam e representam seus municípios ao longo de todo o ano.
“Não é justo que atletas que treinam o ano inteiro representando seus municípios percam espaço para competidores que vêm de fora apenas para disputar uma competição. Essa lei valoriza quem constrói o esporte catarinense todos os dias e fortalece o trabalho de base realizado nos municípios”, destacou o parlamentar.
A legislação também estabelece que o descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação automática da equipe ou do município infrator, além de outras sanções previstas nos regulamentos das competições.
Com a nova lei em vigor, a expectativa é fortalecer ainda mais o esporte catarinense, incentivando a formação de atletas e garantindo mais equilíbrio nas competições promovidas no estado.